Portaria DEST nº 3 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2010, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições estabelecidas no art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 55, 56, 57, 58, 59, 61 e 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO 2010), e no art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010),

Resolve:

Art. 1º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais federais para 2010, inclusive as de fontes de financiamento, serão regidas pela presente Portaria.

Art. 2º Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, independentemente da origem da fonte utilizada para viabilizá-los, são classificados nas seguintes espécies:

I - suplementares, os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual; e

III - extraordinários, os destinados ao atendimento de despesas imprevistas e urgentes.

§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única espécie de crédito adicional, conforme estabelecido no § 6º do art. 56 da LDO 2010.

§ 2º Os créditos extraordinários serão abertos por meio de Medidas Provisórias, observadas as restrições constitucionais, sendo vedada a criação de novo código e título para ação já existente na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º A abertura de créditos adicionais deverá ser solicitada pela empresa estatal mediante inserção dos pertinentes dados no Sistema de Informação das Estatais - SIEST, Subsistema I - Investimentos, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST por intermédio do Ministério supervisor, acompanhada de justificativas e de comprovação de que será mantida a meta de resultado primário fixada no Anexo II ao Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, para a empresa solicitante, observando-se os seguintes prazos:

I - até o dia 20 de setembro de 2010, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II - até 20 de novembro de 2010, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 8º da Lei nº 12.214, de 2010, e no art. nº 65 da Lei nº 12.017, de 2009.

§ 2º Na hipótese de a abertura de crédito contemplar cancelamento de dotações, a empresa deverá encaminhar informações sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2010.

§ 3º As propostas de abertura de créditos, que tenham fontes financiamento oriundas de repasses da União inscritos em "Restos a Pagar", devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

§ 4º O pedido de abertura de crédito especial deve ser precedido do cadastramento das respectivas ações, mediante o encaminhamento ao DEST do formulário constante do Anexo II a esta Portaria devidamente preenchido, contendo, inclusive, informações referentes às projeções plurianuais e os pertinentes atributos do Plano Plurianual - PPA 2008 - 2011, no caso de ação de caráter plurianual.

§ 5º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente ao DEST o número do respectivo controle gerado pelo SIEST, por meio do endereço eletrônico dest.cgo@planejamento.gov.br.

Art. 4º A modificação de fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, autorizada no inciso I do art. 55 da Lei nº 12.017, de 2009, deverá ser solicitada pela empresa, por intermédio do Ministério supervisor, até o dia 20 de novembro de 2010, acompanhada de justificativas.

Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA

ANEXO I
TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA 2010 E/OU NA LDO 2010

TIPO DESCRIÇÃO FONTES DE RECURSOS BASE LEGAL AUTORIZAÇÃO 
100 a) Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010). Anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA 2010 da mesma empresa, ou geração adicional de recursos. LOA 2010, art. 8º, inciso I. Decreto do Poder Executivo. 
 b) Modificação de Fonte de Financiamento. Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos recursos inicialmente programados. LDO 2010, art. 55, inciso I. Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
150 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades. Saldo de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA 2010, art. 8º, incisos II e III. Decreto do Poder Executivo. 
  Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.   

II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

120 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA 2010. a) geração adicional de recursos; e  LDO 2010, art. 56. Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais. 
200 Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA 2010. b) anulação de dotações orçamentárias.   

III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

500 Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição. Medida Provisória. 

IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

920 Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa estatal para outra (DE/PARA), em decorrência de transformação ou incorporação. Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. LDO 2010, art. 65. Decreto do Poder Executivo. 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO

ATRIBUTOS 
Esfera: 30 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
1. Ministério Supervisor Responsável: 
Código e nome: 
2. Empresa Responsável: 
Código e nome: 
3. Função: 
Código e nome: 
4. Subfunção: 
Código e nome: 
5. Programa: 
Código e denominação: 
6. Título da Ação: 
7. Localização: 
7.1. Região: Estado: Município: 
8. Produto (Bem ou Serviço - o que será adquirido?): 
8.1. Especificação do Produto: 
8.2. Unidade de Medida: 
9. Tipo de Ação: Orçamentária 
9.1. Projeto 
9.2. Atividade 
10. Finalidade da ação (para quê?): 
11. Descrição da ação (o que será feito?) 
12. Detalhamento da Implementação: 
12.1. Forma de implementação: 
12.2. Descrição da implementação: 
13. Base Legal: 
14. Duração e custo do Projeto: 
14.1 - Início: 
14.2 - Término: 
14.3 - Custo total do Projeto: R$ 
15. Previsão Físico/financeiro: 
Ano 2010 2011 2012 Pós - 2012 Total 
Físico     Físico  
Financeiro     Financeiro R$ 
16. Fontes de financiamento: 
16.1. 
16.2. 
17. Dados sobre o coordenador da ação: 
Dados Pessoais 
Nome 
Telefone comercial () Celular () 
Fax () CPF 
End. comercial Cidade UF CEP 
e-mail  
Órgão  
Empresa  
Departamento/Setor  
Cargo/Função