Portaria COSPA nº 3 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010
Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 29 de junho de 2010, procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COSPA nº 7, de 22.07.2010, DOU 30.07.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira e Aquícola, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situada em Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
Resolve:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 29 de junho de 2010, procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO"