Portaria MinC nº 3 de 25/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010
Constitui o Grupo de Trabalho para propor Distribuição de Competências e Funções em relação ao campo das "Artes Visuais" no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, a fim de orientar o Ministro quanto às atribuições a serem regulamentadas.
O Ministro de Estado da Cultura-Interino, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal de 1988, e em conformidade ao disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para propor Distribuição de Competências e Funções em relação ao campo das "Artes Visuais, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer parâmetros para a atuação do poder executivo federal frente ao campo das artes visuais;
II - detalhar os objetivos, competências e missões institucionais de cada uma das áreas integrantes do poder executivo federal, suas fundações e autarquias vinculadas;
III - apontar e pactuar estratégias no que diz respeito às suas gestões e atividades afins ao campo, principalmente nas esferas de atuação em que mais de uma área tem competência;
IV - definir diretrizes de políticas públicas no que tange à promoção, preservação, indução e regulação do campo das artes visuais;
V - propor estatuto interno, prevendo áreas para a cooperação e compartilhamento de responsabilidades frentes ao campo das artes visuais;
VI - delimitar institucionalmente atribuições para as funções de estado que forem apontadas durante os trabalhos; e
VII - definir as diretrizes gerais da Política Cultural para o setor das artes visuais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará através da sua presidência o relatório final expondo as conclusões e sugerindo a institucionalização das definições a que chegaram.
Art. 2º O Grupo Distribuição de Competências e Funções será integrado por dois representantes de cada uma das instituições:
I - Secretaria de Políticas Culturais - MinC;
II - Fundação Nacional de Artes - Funarte;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
IV - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos, bem como orientar o Ministro na tomada de providências necessárias.
Art. 3º As unidades relacionadas no art. 3º terão o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para indicação de seus representantes titulares e suplentes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES