Portaria SF/SUTEM nº 3 de 25/02/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 fev 2010

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2009.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2009, das pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da publicação da presente Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo. (www.prefeitura.sp.gov.br).

Parágrafo único. Os Comprovantes de que trata o caput do art. 1º referem - se:

a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços à PMSP;

b) às pessoas físicas e jurídicas locadoras de imóveis à PMSP;

c) às pessoas físicas e jurídicas que receberam benefícios oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

d) aos médicos residentes, transportadores escolares, peritos e assistentes técnicos de SNJ.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos estarão disponíveis no Portal na Internet, (www.prefeitura.sp.gov.br). O acesso poderá ser efetuado através do link "Informes de Rendimentos" ou em "clique aqui".

Art. 3º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha Web, que é obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no Portal: (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/), ou em "clique aqui".

Art. 4º Os comprovantes de rendimentos estão centralizados no CNPJ nº 46.392.130/0003-80 que deverá ser utilizado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.

Art. 5º Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1º, bem como se houver dúvidas quanto aos dados/valores constantes, o contribuinte deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução e pagamento, para as providências que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. No caso do comprovante de rendimentos ser emitido pela Unidade Orçamentária, o interessado deverá apresentar a cópia do cartão do CPF(MF), CNPJ(MF) ou documento de identidade (RG), ou fornecer autorização para que terceiro retire o comprovante.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.