Portaria SDA nº 3 de 03/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2010

Aprova formulário para ser utilizado nas Ações de Defesa Sanitária Animal, e dá outras providências.

O Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, tendo em vista o estabelecido na Reunião Técnica/Treinamento, realizado em Conservatória (Valença/RJ) no período de 08 a 12 de março próximo passado, e o que mais consta do Processo nº E-02/001128/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário Autorização Provisória Para Trânsito Animal - APTA, conforme modelo anexo, para movimentação Intraestadual de animais, com destino a estabelecimentos com aglomeração de animais, propriedades rurais e estabelecimentos de abate inspecionados pela Coordenadoria de Controle de Qualidade de Produtos Agropecuários Industrializados - CCP.

Art. 2º A APTA será emitida em 03 (três) vias de igual teor, com o preenchimento de todos os itens que representam a procedência e o destino, além dos requisitos sanitários para cada espécie.

Art. 3º A Unidade emissora, Núcleo de Defesa Agropecuária - NDA, deverá estar devidamente identificada, com a utilização de carimbo e assinatura do servidor emitente.

Art. 4º A validade da APTA será de, no máximo 2 (dois) dias para trânsito entre propriedades rurais ou com destino a eventos agropecuários e de no máximo 1 (um) dia com destino ao abate em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE/RJ e Serviço de Inspeção Municipal - SIM.

Art. 5º A utilização da APTA não dispensa a obrigatoriedade da comprovação de recolhimento por DARJ das taxas de custeio estabelecidas na Tabela I, Anexa à Lei (E) nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 03 de maio de 2010.

PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES

Superintendente de Defesa Agropecuária

ANEXO AUTORIZAÇÃO - PROVISÓRIA PARA TRÂNSITO ANIMAL