Portaria MJ nº 3 de 07/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009
Dispõe sobre a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 989/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica.
Art. 1º AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de fevereiro de 2009, em consonância com a Portaria nº 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:
a) o uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;
b) aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO