Portaria CDN nº 3 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria nº 28 - GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - Secretaria-Executiva, no uso no uso das atribuições de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 8.183/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria nº 28 - GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias) para a Comissão Especial concluir os trabalhos ali referidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX