Portaria SEF nº 3 de 20/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2009

Cassa a autonomia administrativa do Departamento Logístico e concede autonomia administrativa ao Comando Logístico.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército,

Resolve:

Art. 1º Cassar, a contar de 1º de janeiro de 2009, a autonomia administrativa do Departamento Logístico (D Log), CODOM 04031-1, com sede na cidade de Brasília/DF, por motivo da mudança de sua denominação para Comando Logístico.

Art. 2º Conceder autonomia administrativa, a contar de 1º de janeiro de 2009, ao Comando Logístico (COLOG), CODOM 02529-6, com sede na cidade de Brasília/DF.

Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen.-Ex. FERNANDO SÉRGIO GALVÃO