Portaria PROJETO BRA/08/021 nº 3 de 30/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009

Institui normas para concessão de diárias no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "BRA/08/021 - Cooperação para intercâmbio internacional, desenvolvimento e ampliação das políticas de Justiça Transicional do Brasil", firmado entre Comissão de Anistia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Projeto BRA/08/021 nº 4, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO "BRA/08/021", no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, III da Portaria MRE/GM nº 717, de 9 de dezembro de 2006, art. 6º, III, do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica Internacional, firmado entre Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, para realização do Projeto "BRA/08/021 - Cooperação para intercâmbio internacional, desenvolvimento e ampliação das políticas de Justiça Transicional do Brasil", bem como a Portaria MJ nº 140 de 27 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir normas para concessão de diárias no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "BRA/08/021 - Cooperação para intercâmbio internacional, desenvolvimento e ampliação das políticas de Justiça Transicional do Brasil", firmado entre Comissão de Anistia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Art. 2º O regramento dos valores relativos a pagamento de diárias nacionais e internacionais concedidas no âmbito desta cooperação obedecerá ao quanto disposto nos Decretos nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; nº 6.258, de 19 de novembro de 2007 e; nº 6.576, de 25 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR"