Portaria SEC/CCA-IMO nº 3 de 18/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009
Dá publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, a partes dos Capítulos 1 a 4 do Código Internacional de Mercadorias Perigosas, da Organização Marítima Internacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, às Partes 1, 2, 3 e 4 do Código Internacional de Mercadorias Perigosas, atualizado já pela sua próxima emenda 34-08, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada.
Art. 2º A referida tradução, em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "IMDG_1a4.pdf", função "hash sha1", é c2283e81f4ac00e0906c103bbe16b061591a1903.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO