Portaria DGE nº 3 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Altera as modalidades de aplicação visando ao atendimento de projetos voltados para a área do fomento a projetos da cultura Afro-Brasileira.
O Diretor de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2009, do Ministro de Estado da Cultura - Interino, de acordo com o disposto no inciso II do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do fomento a projetos da cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JEFFERSON CHAVES BOECHAT
ANEXOR$ 1,00 | |||||
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 400.000 | 400.000 | ||
42203 | FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES | 400.000 | 400.000 | ||
13.392.0172.8053 | FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA | 400.000 | 400.000 | ||
13.392.0172.8053.0090 | FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - MAPEAMENTO (Censo) E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERREIROS E QUILOMBOS - RIO DE JANEIRO - RJ | 0100 | 334000 | 300.000 | - |
0100 | 339000 | - | 300.000 | ||
13.392.0172.8053.0098 | FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - UBERLÂNDIA - MG | 0100 | 334000 | 100.000 | - |
0100 | 335000 | - | 100.000 |