Portaria DGE nº 3 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Altera as modalidades de aplicação visando ao atendimento de projetos voltados para a área do fomento a projetos da cultura Afro-Brasileira.

O Diretor de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2009, do Ministro de Estado da Cultura - Interino, de acordo com o disposto no inciso II do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do fomento a projetos da cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CHAVES BOECHAT

ANEXO

 R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      400.000 400.000 
42203 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES      400.000 400.000 
13.392.0172.8053 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA      400.000 400.000 
13.392.0172.8053.0090 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - MAPEAMENTO (Censo) E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERREIROS E QUILOMBOS - RIO DE JANEIRO - RJ 0100 334000 300.000 
    0100 339000 300.000 
13.392.0172.8053.0098 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - UBERLÂNDIA - MG 0100 334000 100.000 
    0100 335000 100.000