Portaria SPOA/SE/MDIC nº 3 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 10.708,88 (dez mil, setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 10.708,88 (dez mil, setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com o objetivo de custear despesas de diárias internacionais de Servidores Militares que integrarão a equipe de apoio do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Missão Oficial ao Norte da África, com visitas à Líbia, à Argélia, à Tunísia e ao Marrocos, a realizar-se no período de 24 a 31 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria, conforme o Memorando nº 014/ASINT-GM, de 21 de janeiro de 2009 e Ofício nº 011/GSIPR/SCAAM/Aer e Anexo, de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao GSI/PR
(Com o objetivo de custear despesas de diárias internacionais de Servidores Militares que integrarão a equipe de apoio do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Missão Oficial ao Norte da África, com visitas à Líbia, à Argélia, à Tunísia e ao Marrocos, a realizar-se no período de 24 a 31 de janeiro de 2009, inclusive trânsito),
Discriminação de Itens de Gasto
(Memorando nº 014/ASINT-GM, de 21 de janeiro de 2009 e Ofício nº 011/GSIPR/SCAAM/Aer e Quadro Anexo, de 21 de janeiro de 2009)
- US$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta dólares dos EUA), equivalentes nesta data a R$ 10.708,88 (dez mil, setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Consulta de Conversão de Moedas no sítio do Banco Central do Brasil;
- Unidade Gestora Favorecida: 110.322 - GSI/PR;
- Natureza de Despesa Detalhada: 3.33.90.15.16 - Diárias no Exterior - Militares;
- Referentes a despesas de diárias internacionais de Servidores Militares que integrarão a equipe de apoio do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Missão Oficial ao Norte da África, com visitas à Líbia, à Argélia, à Tunísia e ao Marrocos, a realizar-se no período de 24 a 31 de janeiro de 2009, inclusive trânsito;