Portaria SUACIEF nº 3 de 30/04/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2009
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM Ano-Base 2008, da DECLAN-IPM de baixa Ano-Base 2009 (exceto para os estabelecimentos optantes do regime tributário do simples nacional) e das declarações relativas a anos-base anteriores, por programa gerador, disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ, ou por programa do próprio contribuinte.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 26 da Resolução SEFAZ nº 199, de 28 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2008 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2009 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ - www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via Internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Fica homologada a versão "2.0.1.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da Internet www.fazenda.rj.gov.br> Declarações> DECLAN-IPM> Instruções de preenchimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009.
JOSE CORREA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO DOE RJ de 06.05.2009Onde se lê:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.