Portaria GSER nº 3 de 07/01/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 jan 2009

O Secretário de Estado da Receita, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005,

Considerando a necessidade de controle na concessão de Regime Especial de Tributação nos termos do Decreto nº 23.210, de 30 de julho de 2002,

Considerando ser imprescindível a atuação constante do Fisco Estadual na análise e controle dos requisitos legais impostos aos contribuintes detentores de Termo de Acordo,

Considerando, ainda, a importância fundamental dos contribuintes detentores de Termos de Acordo na arrecadação do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Criar GRUPO DE TRABALHO com incumbência de atuar nos atuais e futuros Termos de Acordo.

Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO a que se refere o artigo anterior terá a denominação de "COMITÊ GESTOR DE TERMOS DE ACORDO - COGETA" e terá a seguinte composição inicial, sob a presidência da primeira:

MEMBROS EFETIVOS
MATRÍCULA
MARIA DALVA DE BRITO
070.455-5
CARLOS GUERRA GABÍNIO
145.495-1
NEWTON ARNAUD SOBRINHO
145.478-1
JOÃO BATISTA NETO
145.927-9
WALDIR GOMES FERREIA
145.743-8
RONALDO BEZERRA SERENO
145.500-1
RONALDO RAIMUNDO MEDEIROS
145.945-7

SUPLENTES
MATRÍCULA
IRANEIDE DE FATIMA MARANHÃO SARMENTO
076.808-1
LUCIANO BARBOSA PEREIRA DO EGITO
145.461-7

REPRESENTANTE DA GET
MATRÍCULA
ROBERTA DO MONTE GOMES
146.890-1

Art. 3º Os suplentes receberão processos para analise, alteração, revisão e padronização, excetuando-se os casos de concessão do Termo e substituirão os membros efetivos em caso de ausência para formação de quorum das reuniões do COGETA.

Art. 4º O representante da GET participará das reuniões do COGETA a fim de subsidiar os membros efetivos do Comitê nas discussões sobre aplicabilidade da legislação vigente e no trânsito de processos para parecer final e ciência do contribuinte.

Art. 5º Fica o Secretário Executivo da Receita autorizado a efetuar avaliação quantitativa dos membros e alterar, a qualquer tempo, a composição do COGETA, através de Portaria, bem como baixar normas complementares necessárias ao seu funcionamento.

Art. 6º As alterações deliberadas pelo COGETA e homologadas pelo Secretário de Estado da Receita serão extensivas a todos os Termos de Acordo do segmento e comunicadas de ofício as empresas pela Gerência Executiva de Tributação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 157/GSF de 22 de setembro de 2008.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

Publicado no DOE PB de 09.01.2009

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