Portaria GSER nº 3 de 07/01/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 jan 2009
O Secretário de Estado da Receita, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005,
Considerando a necessidade de controle na concessão de Regime Especial de Tributação nos termos do Decreto nº 23.210, de 30 de julho de 2002,
Considerando ser imprescindível a atuação constante do Fisco Estadual na análise e controle dos requisitos legais impostos aos contribuintes detentores de Termo de Acordo,
Considerando, ainda, a importância fundamental dos contribuintes detentores de Termos de Acordo na arrecadação do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Criar GRUPO DE TRABALHO com incumbência de atuar nos atuais e futuros Termos de Acordo.
Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO a que se refere o artigo anterior terá a denominação de "COMITÊ GESTOR DE TERMOS DE ACORDO - COGETA" e terá a seguinte composição inicial, sob a presidência da primeira:
MEMBROS EFETIVOS | MATRÍCULA |
MARIA DALVA DE BRITO | 070.455-5 |
CARLOS GUERRA GABÍNIO | 145.495-1 |
NEWTON ARNAUD SOBRINHO | 145.478-1 |
JOÃO BATISTA NETO | 145.927-9 |
WALDIR GOMES FERREIA | 145.743-8 |
RONALDO BEZERRA SERENO | 145.500-1 |
RONALDO RAIMUNDO MEDEIROS | 145.945-7 |
SUPLENTES | MATRÍCULA |
IRANEIDE DE FATIMA MARANHÃO SARMENTO | 076.808-1 |
LUCIANO BARBOSA PEREIRA DO EGITO | 145.461-7 |
REPRESENTANTE DA GET | MATRÍCULA |
ROBERTA DO MONTE GOMES | 146.890-1 |
Art. 3º Os suplentes receberão processos para analise, alteração, revisão e padronização, excetuando-se os casos de concessão do Termo e substituirão os membros efetivos em caso de ausência para formação de quorum das reuniões do COGETA.
Art. 4º O representante da GET participará das reuniões do COGETA a fim de subsidiar os membros efetivos do Comitê nas discussões sobre aplicabilidade da legislação vigente e no trânsito de processos para parecer final e ciência do contribuinte.
Art. 5º Fica o Secretário Executivo da Receita autorizado a efetuar avaliação quantitativa dos membros e alterar, a qualquer tempo, a composição do COGETA, através de Portaria, bem como baixar normas complementares necessárias ao seu funcionamento.
Art. 6º As alterações deliberadas pelo COGETA e homologadas pelo Secretário de Estado da Receita serão extensivas a todos os Termos de Acordo do segmento e comunicadas de ofício as empresas pela Gerência Executiva de Tributação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 157/GSF de 22 de setembro de 2008.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
Publicado no DOE PB de 09.01.2009
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