Portaria INMETRO nº 3 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Aprova em caráter provisório, o conjunto de dispositivo indicador e concentrador para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos não computadoras, simples, marca NIXDBM, modelo SIGEF.

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12.11.1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea g, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro.

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos a que se refere a Portaria Inmetro nº 023/1985, resolve:

Aprovar em caráter provisório, o conjunto de dispositivo indicador e concentrador para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos não computadoras, simples, marca NIXDBM, modelo SIGEF, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

MAURÍCIO MARTINELLI RECHE

Substituto