Portaria STJ nº 3 de 07/05/2008

Norma Federal

Reitera a delegação ao Chefe-de-Gabinete para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos processos de sua relatoria.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, c/c art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, reitera a delegação ao Chefe-de-Gabinete para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos processos de sua relatoria.

Publique-se.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - Ministro