Portaria DLog nº 3 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

DLOG modifica categoria de controle e exclui produto da classificação de controlado.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, de acordo com o previsto nos arts. 13 e 263, do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV do Regulamento do Departamento Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Alterar a "RELAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO", conforme abaixo:

I - modificar a categoria de controle dos seguintes produtos:

Nº de OrdemCategoria de Controle Grupo Grupo Nomenclatura do Produto
  (de) (para)     
0100 QM ácido nítrico 
0450 PGQ bifluoreto de sódio 
0460 Dv blindagem balística opaca ou transparente 
0530 GQ bromoacetato de etila 
0700 PGQ cianeto de potássio 
1090 Dv coletes a prova de bala de uso permitido 
1100 Dv coletes a prova de bala de uso restrito 
2130 PGQ fluoreto de potássio 
2140 PGQ fluoreto de sódio 
2550 Dv máscara contra gases 
3530 QM tetracloreto de titânio (cloreto de titânio, fumegerita) 

II - modificar a descrição dos produtos abaixo relacionados:

Nº de Ordem Categoria de Controle Grupo Nomenclatura do Produto 
0100 QM De: ácido nítrico em solução com concentração superior ou igual à 55% Para: ácido nítrico
0190 QM De: alumínio em pó e suas ligas Para: alumínio em pó lamelar e suas ligas
0460 Dv De: blindagem balística opaca ou transparente Para: blindagem balística
2160 Pi De: fogos de artifício que, incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento, contiverem até 55 gramas de composição pirotécnica Para: fogos de artifício
2550 Dv De: máscara contra gases de emprego militar Para: máscara contra gases
2890 Ex De: nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com concentração superior a 20% (com qualquer teor de nitrogênio) Para: nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão: pólvora; colódio; pirocelulose, etc)
3830 Dv De: veículo blindado e suas partes Para: veículo (carro) de passeio blindado
3850 Dv De: verniz contendo nitrocelulose em solução de 10% a 20% em peso (qualquer teor de nitrogênio) Para: verniz

III - Excluir os seguintes produtos:

Nº de Ordem Categoria de Controle Grupo Nomenclatura do Produto 
0285 Ar arma de lançamento de eletrodos energizados e seus componentes 
1615 PGQ N, N-dimetilaminoetanol e seus sais protonados 
1775 Dv equipamento e ferramentas para usos diversos que utilizem cartuchos detonantes 
1835 Dv equipamento para controle de tiro de arma de fogo 
1895 Ar espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal 
2165 Pi Fogos de artifício que, incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento, contiverem mais de 55 gramas de composição pirotécnica 
2365 Ex hexanitro estilbeno 
2545 Dv máscara contra gases de uso industrial 
3405 Dv roupa antibomba 
3435 Dv simulacro de arma de fogo 
3615 Dv traje à prova de balas ou estilhaços 
3835 Dv veículo para fabricação ou bombeamento de explosivo a granel 

Art. 2º Excluir do Anexo II, do R-105, "TABELA DE NOMES ALTERNATIVOS", os seguintes produtos:

Nomes alternativos Nº de Ordem na Relação de Produtos Controlados 
alumínio atomizado 0190 
alumínio lamelar 0190 
air taser 285
vidro à prova de balas 0460 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 017-DLog, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex RAYMUNDO NONATO CERQUEIRA FILHO