Portaria SAIF nº 3 de 20/11/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2008

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e no Protocolo 10/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.

Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de novembro de 2008, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 01.12.2008 identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11.04.2008), bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 30 de novembro de 2008, podendo ser bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.

Art. 3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007.

Art. 4º Por meio do endereço de correio eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br, o contribuinte deverá requerer o credenciamento à emissão da NF-e, modelo 55, se exercer atividade alcançada pela respectiva obrigatoriedade de uso, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria;

Art. 5º O contribuinte deverá providenciar a regularização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, e constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Diretora

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA SAIF Nº /2008) AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao