Portaria CNCMB nº 3 de 27/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2007

Autoriza a coleta, colheita e comercialização de todos os moluscos bivalves, incluindo mexilhões e berbigões, nos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçú.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo na região de Santa Catarina;

Considerando a ausência de toxinas na carne de mexilhões e berbigões nas áreas de cultivos e de extração na região afetada;

Considerando a necessidade de resguardar imagem dos produtos da maricultura catarinense.

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de todos os moluscos bivalves, incluindo mexilhões e berbigões, nos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY