Portaria IPHAN nº 3 de 13/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007

Cria o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - Demu.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - Demu, ao qual compete:

a) acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas;

b) acompanhar e auxiliar no planejamento das ações do Departamento de Museus e Centros Culturais e das Unidades Museológicas vinculadas;

c) assessorar o Demu no aperfeiçoamento da gestão dos museus;

d) analisar e emitir parecer por solicitação do Demu;

e) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pela Direção do Departamento de Museus e Centros Culturais.

Art. 2º O Comitê será composto pelos Diretores ou responsáveis pelas seguintes Unidades Museológicas:

a) Museu Casa Benjamim Constant;

b) Museu Casa da Hera

c) Museu Casa Histórica de Alcântara;

d) Museu da Abolição;

e) Museu da Inconfidência;

f) Museu da República;

g) Museu das Bandeiras;

h) Museu das Missões;

i) Museu de Arqueologia de Itaipu;

j) Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio;

k) Museu de Arte Sacra de Paraty

l) Museu de Biologia Professor Mello Leitão;

m) Museu do Diamante;

n) Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;

o) Museu Forte Defensor Perpétuo;

p) Museu Histórico Nacional;

q) Museu Imperial;

r) Museu Lasar Segall;

s) Museu Nacional de Belas Artes;

t) Museu Regional Casa dos Ottoni;

u) Museu Regional de Caeté;

v) Museu Regional de São João Del Rey;

w) Museu Solar Monjardin;

x) Museu Victor Meirelles;

y) Museu Villa-Lobos;

z) Museus Raymundo Ottoni de Castro Maya.

§ 1º O Comitê Consultivo dos Museus reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.

§ 2º O Comitê Consultivo dos Museus será presidido pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.

Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria nº 01, de 17 de maio de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR