Portaria IPHAN nº 3 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007
Cria o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - Demu.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - Demu, ao qual compete:
a) acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas;
b) acompanhar e auxiliar no planejamento das ações do Departamento de Museus e Centros Culturais e das Unidades Museológicas vinculadas;
c) assessorar o Demu no aperfeiçoamento da gestão dos museus;
d) analisar e emitir parecer por solicitação do Demu;
e) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pela Direção do Departamento de Museus e Centros Culturais.
Art. 2º O Comitê será composto pelos Diretores ou responsáveis pelas seguintes Unidades Museológicas:
a) Museu Casa Benjamim Constant;
b) Museu Casa da Hera
c) Museu Casa Histórica de Alcântara;
d) Museu da Abolição;
e) Museu da Inconfidência;
f) Museu da República;
g) Museu das Bandeiras;
h) Museu das Missões;
i) Museu de Arqueologia de Itaipu;
j) Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio;
k) Museu de Arte Sacra de Paraty
l) Museu de Biologia Professor Mello Leitão;
m) Museu do Diamante;
n) Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;
o) Museu Forte Defensor Perpétuo;
p) Museu Histórico Nacional;
q) Museu Imperial;
r) Museu Lasar Segall;
s) Museu Nacional de Belas Artes;
t) Museu Regional Casa dos Ottoni;
u) Museu Regional de Caeté;
v) Museu Regional de São João Del Rey;
w) Museu Solar Monjardin;
x) Museu Victor Meirelles;
y) Museu Villa-Lobos;
z) Museus Raymundo Ottoni de Castro Maya.
§ 1º O Comitê Consultivo dos Museus reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.
§ 2º O Comitê Consultivo dos Museus será presidido pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.
Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria nº 01, de 17 de maio de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR