Portaria DEEST nº 3 de 24/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007

Estabelece novos modelos de Certificados de Igualdade de Direitos Civis, de Gozo de Direitos Políticos, bem assim a respectiva 2ª via, para portugueses beneficiados com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ nº 342, de 2 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial de 3 de maio de 1990, Portaria GM/MJ nº 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer, por medidas de segurança e de modernização, novos modelos de Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, de Gozo dos Direitos Políticos, bem assim a respectiva 2ª via, para portugueses beneficiados na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro/BA, em 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2007, os Certificados constantes desta Portaria passarão a ser impressos em documento produzido pela Casa da Moeda do Brasil, com marca d'água e demais dispositivos inibidores de fraudes.

Art. 3º Os certificados expedidos aos portugueses que tiverem reconhecida a Igualdade de Direitos serão numerados, na primeira série, produzida no ano de 2007, e obedecerão a seguinte ordem:

- Certificados de Igualdade de Direitos Civis com o Gozo dos Direitos Políticos: nº 000001 a 001000

- 2ª Via de Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos: nº 000001 a 000500

- Certificados de Igualdade de Direitos Civis: nº 000001 a 001000

- 2ª Via de Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis: nº 000001 a 000500

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA