Portaria SUTRI nº 3 de 28/02/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 2007

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 03/2007)

PRODUTO Água Mineral
 
 
UNIDADE
AGUAÍ
ÁLEA KRENAK
AQUARIUS
BONÁQUA RATELLI
GELLOSA
IGARAPÉ TROPICAL
IZA
INDAIÁ
INGÁ
LINDOYA LINDOYANA
MINALBA
NATUREZA
NESTLÉ
Copo
até 320 ml
 
Unit
-
-
-
0,62
0,23
0,27
0,28
0,39
0,37
0,50
0,41
0,40
-
PET
PP
até 310 ml
SG
Unit
-
-
0,92
0,92
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
até 310 ml
CG
Unit
-
-
0,97
0,97
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
de 311 a 360 ml
SG
Unit
-
-
-
-
0,60
-
-
-
-
-
0,60
-
-
 
de 311 a 360 ml
CG
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,20
-
-
PET
de 361 a 650 ml
SG
Unit
0,48
0,54
1,04
1,04
0,48
0,55
0,55
0,92
0,80
0,97
0,94
0,80
1,16
PP
de 361 a 650 ml
SG
Unit
0,44
-
-
-
-
0,48
0,50
-
0,72
0,80
-
0,72
-
PET
PP
de 361 a 650 ml
CG
Unit
-
-
1,23
1,23
-
0,74
0,87
-
1,16
1,30
1,24
-
-
 
de 651 a 1000 ml
SG
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
de 651 a 1000 ml
CG
Unit
-
-
1,86
1,86
-
-
-
-
-
-
1,81
-
-
 
de 1001 a 1250 ml
SG
Unit
-
-
1,46
1,46
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
de 1001 a 1250 ml
CG
Unit
-
-
1,59
1,59
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PET
de 1251 a 1500 ml
SG
Unit
0,93
-
1,69
1,69
0,80
0,92
0,89
1,52
1,29
1,70
1,54
1,24
1,45
PP
de 1251 a 1500 ml
SG
Unit
-
-
-
-
-
0,75
0,69
-
0,94
1,10
-
0,84
-
PET
PP
de 1251 a 1500 ml
CG
Unit
-
-
1,88
1,88
-
1,53
1,56
-
1,70
1,80
-
-
-
 
de 1501 a 2000 ml
SG
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
de 1501 a 2000 ml
CG
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,90
-
-
 
de 2001 a 5000 ml
SG
Unit
-
-
-
-
-
2,76
3,50
3,73
3,75
-
4,38
-
3,79
Bom
bona
10 L
 
Unit
-
-
-
-
-
1,55
1,60
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
1,70
 
20 L
 
Unit
3,04
3,04
-
-
3,04
3,04
3,35
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
VD
VR
até 300m

Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
De 301 a 500m
 
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
 
0,63
-
-
-
 
Acima de 500m
 
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
 
0,74
-
-
 

PRODUTO Água Mineral
 
 
UNIDADE
PASSA QUATRO
PETRÓPOLIS
POUSO ALTO
PRATA
RODA D'AGUA
SANTA ELIZABETH
SÃO LOURENÇO
SCHINCARIOL
SERRA NEGRA
VIVA / DA FÉ
XUÁ XUÁ
OUTRAS
Copo
até 320 ml
 
Unit
0,30
-
 
0,43
-
0,40
-
-
0,35
0,23
0,24
0,40
PETPP
até 310 ml
SG
Unit
-
-
0,57
-
-
 
-
0,73
-
-
-
0,80
 
até 310 ml
CG
Unit
-
-
0,65
-
-
 
-
0,73
-
-
-
0,80
 
de 311 a 360 ml
SG
Unit
-
-
 
-
-
 
-
-
-
-
-
0,66
 
de 311 a 360 ml
CG
Unit
-
-
 
-
-
 
-
-
-
-
-
1,32
PET
de 361 a 650 ml
SG
Unit
-
0,78
0,55
1,23
-
 
-
-
-
0,49
-
0,80
PP
de 361 a 650 ml
SG
Unit
0,60
-
 
-
-
0,80
-
-
0,72
0,43
0,45
0,80
PETPP
de 361 a 650 ml
CG
Unit
0,90
-
0,72
1,42
-
 
1,42
1,08
-
0,66
0,70
1,10
 
de 651 a 1000 ml
SG
Unit
-
-
 
-
-
1,45
-
1,34
-
-
-
1,45
 
de 651 a 1000 ml
CG
Unit
-
-
 
2,31
-
 
-
1,65
-
-
-
1,86
 
de 1001 a 1250 ml
SG
Unit
-
-
 
-
-
 
1,72
-
-
-
-
1,72
 
de 1001 a 1250 ml
CG
Unit
-
-
 
2,10
-
 
2,10
-
-
-
-
2,10
PET
de 1251 a 1500 ml
SG
Unit
1,00
1,35
1,02
1,76
-
1,50
-
1,51
1,15
-
0,85
1,50
PP
de 1251 a 1500 ml
SG
Unit
-
-
 
-
-
 
-
-
0,98
0,65
-
1,10
PET
PP
de 1251 a 1500 ml
CG
Unit
1,50
-
1,49
-
-
 
-
1,72
-
-
-
1,80
 
de 1501 a 2000 ml
SG
Unit
-
-
 
-
-
 
-
1,54
-
-
-
1,60
 
de 1501 a 2000 m
CG
Unit
-
-
 
-
-
 
-
1,82
-
-
-
1,90
 
de 2001 a 5000 ml
SG
Unit
2,76
-
2,76
-
-
 
-
-
-
2,76
2,76
3,80
Bom
bona
10 L
 
Unit
1,55
1,70
1,55
1,70
-
 
-
-
-
1,55
1,55
1,80
 
20 L
 
Unit
3,04
4,00
3,04
4,00
3,04
4,00
-
-
3,35
3,04
3,04
4,50
VDVR
até 300m
 
Unit
-
-
 
0,60
-
 
0,60
-
-
-
-
0,60
 
de 301 a 500m
 
Unit
-
-
 
-
-
 
-
-
-
-
-
0,63
 
acima de 500m
 
Unit
-
-
 
-
-
 
-
-
-
-
-
0,74
Legenda:
VD - Vidro Descartável
VR - Vidro Retornável
PD - Plástico Descartável
PP - Polipropileno
SG - Sem Gás
CG - Com Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Notas: 1. para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP; 2. para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".