Portaria MEC nº 3 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar questões de interesses comuns do Ministério da Educação e dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica vinculadas às Instituições Federais de Educação Superior.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar questões de interesses comuns do Ministério da Educação e dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica vinculadas às Instituições Federais de Educação Superior, visando a atuação articulada com as políticas do MEC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos específicos:

I - sugerir formas de institucionalizar as relações entre as Escolas de Educação Básica vinculadas às Instituições Federais de Educação Superior - IFES e o Ministério da Educação - MEC;

II - discutir meios de promover o acesso dos CAPs das IFES ao Programas do MEC voltados para a educação infantil, ensino básico e educação de jovens e adultos;

III - relacionar possíveis ações para estimular maior interação entre as Escolas de Educação Básica das IFES e os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes entidades:

I - Secretaria de Educação Básica;

II - Secretaria de Educação Superior;

III - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;

IV - Diretores dos Colégios de Aplicação das Universidades Federais;

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Executivo Adjunto.

Art. 4º O Coordenador poderá convidar especialistas e professores de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sempre que necessário.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários às atividades do Grupo de Trabalho serão de responsabilidade da Secretaria Executiva Adjunta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD