Portaria DGE nº 3 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Altera a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 061, de 25 de julho de 2006 do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios e a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
        VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      600.000 600.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      500.000 500.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA      500.000 500.000 
13.392.1142.4796.0330 EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 0100 334000 400.000 
    0100 335000 400.000 
1 3.392.1142.4796.0382 NO ESTADO DE RONDÔNIA 0100 334000 -100.000   
    0100 335000 100.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      100.000 100.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA      100.000 100.000 
13.392.1142.4796.0382 NO ESTADO DE RONDÔNIA 0100 334000 100.000 
    0100 335000 100.000 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 233, de 06.12.2006, Seção 1, pág. 17 com incorreção no original.