Portaria MJ nº 3 de 14/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2005

Suspende temporariamente as medidas de deportação contra nacionais argentinos que se encontram em território brasileiro em situação irregular.

O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, assinado em 6 de dezembro de 2003, permitirá regularizar a situação de estada dos nacionais mercosulinos nos países da região;

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina encontram-se em avançado processo de integração cujo principal objetivo é a formação de um mercado comum com vistas à livre circulação de bens, serviços e produtos, entre os Estados Parte;

Considerando o disposto no art. 8º, alínea a, da Declaração de Buenos Aires, assinada pelos Governos do Brasil e da Argentina em 16 de outubro de 2003, onde manifestaram interesse de consolidar a associação estratégica entre ambos os países, acordando medidas concretas para facilitar o trânsito de seus nacionais e suspender a deportação de nacionais brasileiros e argentinos até a vigência do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º Suspender temporariamente as medidas de deportação contra nacionais argentinos que se encontram em território brasileiro em situação irregular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO