Portaria INCRA nº 3 de 23/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005

Estabelece cooperação técnico-orçamentária entre a CODEVASF e o INCRA, visando a recuperação de uma barragem na Comunidade Ouriçanga, do PA Angical, município de Angical/BA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2003, e o PRESIDENTE da COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, nomeado pelo Decreto de 11 de março de 2004.

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da IN/STN/nº 01/97 e o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28.05.1993;

CONSIDERANDO o interesse comum na recuperação da barragem do PA Angical;

CONSIDERANDO, principalmente, a relevância e o alcance social que a obra representa para os trabalhadores/as rurais assentados/as da comunidade;

CONSIDERANDO que a Superintendência Regional do INCRA, no estado da Bahia, assume total responsabilidade pela fiscalização e recebimento da obra;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis e previstos no PA/2005;

CONSIDERANDO que a CODEVASF se compromete a responder junto à CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da obra ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas; resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnico-orçamentária entre a CODEVASF e o INCRA, visando a recuperação de uma barragem na Comunidade Ouriçanga, do PA Angical, município de Angical/BA;

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados pela CODEVASF;

Art. 3º Descentralizar à CODEVASF recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 494.928,66 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), na UG/Gestão 195007/11201 (orçamentária) e financeira UG 195006;

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros, destinados ao cumprimento do objeto desta Portaria, obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar os recursos necessários para a execução da obra, que correrão à conta do PTRES 965.545, Fonte 0176, Natureza de Despesa 449.051 - Obras e Instalações, repassados pela Nota de Crédito 2005NC004474;

§ 3º O INCRA se compromete a liberar o recurso em uma única parcela, imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União;

Art. 4º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho da cooperação:

I - AO INCRA

a) Repassar os recursos necessários para execução da obra;

b) Fiscalizar e receber a obra no prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

II - À CODEVASF

a) Executar a obra no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/93;

b) Executar fielmente o objeto pactuado no prazo previsto no projeto básico e no plano de trabalho;

c) Apresentar à Superintendência Regional do INCRA da Bahia relatório das atividades executadas; e

d) Prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 5º O prazo de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme previsto no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.

Art. 6º A prestação de contas, relativa aos recursos utilizados para a referida obra, dar-se-á em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução, na forma estabelecida no art. 28, da IN/STN/01/97.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Incra

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da Codevasf