Portaria SUTRI nº 3 de 07/04/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 abr 2005

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

ITEM
Mercadoria/Descrição
Preço (por Kg)
1
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos
R$ 1,20
2
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos
R$ 1,10
3
Mistura pré-preparada de farinha de trigo
R$ 1,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 001, de 8 de outubro de 2004.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2005.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação