Portaria SAIF nº 3 de 02/09/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 set 2005

Estabelece procedimentos para a importação de dados para o Programa SAPI.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá, alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:

I - registro tipo 88SP01:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Subtipo
SP01
04
03
06
X
03
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
20
07
26
X
04
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento.
03
27
29
N
05
Tipo de equipamento
Código atribuído ao tipo de equipamento: 1=ECF-MR, 2=ECF-IF-INTERLIGADO A UAP, 3=OUTROS.
01
30
30
N
06
Brancos
 
96
31
126
X

a) este registro será gerado somente pelo SAPI e não será objeto de importação;

b) os registros 88 SP01 relativos ao tipo de equipamento classificado como "OUTROS" serão gerados pelo sistema a partir das informações importadas de arquivo eletrônico ("Número de série de fabricação" - posição 12 a 31 do registro tipo 60M; "Número de ordem seqüencial do equipamento" - posição 32 a 34 do registro tipo 60M);

II - registro tipo 88 SP02 - Inventário SAPI:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
88
02
01
02
N
02
Subtipo
SP02
04
03
06
X
03
Data do Estoque
Data do Estoque: formato "AAAAMMDD"
08
07
14
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
15
28
X
05
Descrição
Descrição do produto
53
29
81
X
06
Unidade de medida
Unidade de medida de comercialização do produto ou serviço (un., kg, m, m3, sc, fd, l, ton., etc.)
6
82
87
X
07
Quantidade
Quantidade do produto - 3 decimais
13
88
100
N
08
Valor Unitário
Valor unitário do produto - 2 decimais
13
101
113
N
09
Valor Total dos Produtos
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais
13
114
126
N
10
Código de Posse dos produtos
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo (*)
01
127
127
X
11
CNPJ do possuidor/proprietário
CNPJ do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante
14
128
141
N
12
IE do possuidor/ proprietário
Inscrição Estadual do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante
14
142
155
X
13
UF do possuidor/ proprietário
Unidade da Federação do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante
02
156
157
X

a) esse registro é obrigatório e será transmitido:

1. anualmente, no mês de março, juntamente com as informações referentes à totalidade das operações e prestações de fevereiro;

2. na declaração do período em que ocorrer uma das hipóteses previstas no inciso II do § 6º do art. 13 do Anexo X;

3. em outro período, nos casos definidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou quando intimado pelo Fisco;

b) deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, e um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

c) no Campo 04, será informada a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

d) o Campo 10 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Código
Descrição de posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

e) no Campo 11:

1. se o campo 10 for igual a 1, será informado o CNPJ do informante;

2. se o campo 10 for igual a 2, será informado o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;

3. se o campo 10 for igual a 3, será informado o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

f) no Campo 12:

1. se o campo 10 for igual a 1, será informada a Inscrição Estadual do informante;

2. se o campo 10 for igual a 2, será informada a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;

3. se o campo 10 for igual a 3, será informada a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante;

III - registro tipo 88SP03:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Subtipo
SP03
04
03
06
X
03
CNPJ
CNPJ do remetente
14
07
20
N
04
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente
14
21
34
X
05
Data de recebimento
Data de recebimento na entrada
8
35
42
N
06
Unidade da Federação (UF)
Sigla da UF do remetente
2
43
44
X
07
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
45
46
N
08
Série
Série da nota fiscal
3
47
49
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
50
55
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
56
59
N
11
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
60
60
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
61
73
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
74
86
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
87
99
N
15
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
100
112
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
113
125
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
126
129
N
18
Situação
Situação da Nota Fiscal
1
130
130
X
19
Benefício Fiscal
Operações interestaduais com ou sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001. Preencher com "0" nas operações internas (UF = MG e EX); "1" nas operações interestaduais com benefício (SIM) e "2" nas operações interestaduais sem benefício (NÃO).
1
131
131
N
20
Alíquota interna de saída
Alíquota interna de saída (com 2 decimais)
4
132
135
N
21
Data da emissão do documento de entrada
Data da emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD)
8
136
143
N
22
Microempresa ou EPP
Código para indicar se o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF
1
144
144
N

a) este registro será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 1, 4, 6, 21 e 22, de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas;

b) a obrigatoriedade de informar este registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, bem como, conforme legislação específica, os registros tipo 51, 53, 54 e 75 dos respectivos documentos fiscais de entrada;

c) no caso de documentos fiscais com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e/ou mais de uma alíquota interna de saída, deverá ser gerado, para cada combinação de CFOP (campo 10), alíquota de ICMS (campo 17) e alíquota interna de saída (campo 20), um registro tipo 88SP03, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;

d) havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal;

e) no Campo 03, tratando-se de:

1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;

2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;

f) no Campo 04, tratando-se de:

1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

2. na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, consignar a expressão "PR" antes do número da inscrição do produtor rural;

g) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, colocar "EX";

h) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais previstos no art. 4º desta Portaria, respeitando os modelos permitidos para esse registro conforme alínea a;

i) no Campo 08, em se tratando de:

1. documento fiscal sem seriação, deixar em branco as três posições;

2. Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.), deixando em branco as posições não significativas;

3. documento fiscal de série indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E);

4. documento fiscal de Série Única preencher com a letra U;

5. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

6. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo será indicado nas posições subseqüentes;

j) no Campo 11, preencher com "P", se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;

l) no Campo 12, preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);

m) no Campo 13 será informado o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);

n) no Campo 14 será informado o valor do ICMS;

o) no Campo 15, quando se tratar de operação de entrada de mercadoria:

1. não tributada ou beneficiada com isenção, será informado o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;

2. beneficiada com redução de base de cálculo, será informado o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;

p) no Campo 16 será informado o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;

q) no Campo 17 será informada a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota indicada no documento fiscal;

r) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S

s) o Campo 19 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação - Benefício Fiscal
Conteúdo do Campo
Operações internas (sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001) - (UF igual a MG ou EX)
0
Operações interestaduais com benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001
1
Operações interestaduais sem benefício fiscal
2

t) no Campo 20:

1. nas operações interestaduais, será informada a alíquota interna de saída da mercadoria relacionada ao CFOP indicado no campo 10 e, em se tratando-se de mercadoria com redução da base de cálculo na operação de saída, será informada a carga tributária efetiva (multiplicador opcional do imposto) da operação;

2. nas operações internas (UF = MG e EX), preencher o campo com o conteúdo "0000";

u) no Campo 21, será informada a data da emissão do documento fiscal;

v) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Microempresa ou EPP
Conteúdo do Campo
Operações internas - (UF igual a MG ou EX)
0
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF
1
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF
2

IV - registro tipo 88SP04:


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
2
01
02
n
2
Subtipo
SP04
04
03
06
x
3
CNPJ
CNPJ do emitente do documento
14
07
20
n
4
Inscrição estadual
Inscrição estadual do emitente do documento
14
21
34
x
5
Data de utilização
Data de utilização do serviço pelo tomador
8
35
42
n
6
Unidade da Federação (UF)
Sigla da UF do emitente do documento
2
43
44
x
7
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
45
46
n
8
Série
Série do documento
1
47
47
x
9
Subsérie
Subsérie do documento
2
48
49
x
10
Número
Número do documento
6
50
55
n
11
CFOP
Código fiscal de operações e prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
56
59
n
12
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
60
72
n
13
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
14
73
86
n
14
Valor do ICMS
Montante do imposto
14
87
100
n
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência
14
101
114
n
16
outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
14
115
124
n
17
CIF/FOB/outros
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB)
1
129
129
n
18
Situação
Situação do documento fiscal
1
130
130
x
19
Alíquota
Alíquota do icms (com 2 decimais)
4
131
134
 
20
Alíquota interna de saída
Alíquota interna de saída (com 2 decimais)
4
135
138
n
21
Data de emissão de documento de entrada
Data de emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (aaaammdd)
8
139
146
n
22
Microempresa ou EPP
Código para indicar se o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF
1
147
147
N

a) este registro deverá ser informado pelo contribuinte tomador da prestação de serviço de transporte e será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 7, 8, 9, 10, 11e 26;

b) devem ser gerados tantos registros quantas forem as combinações de CFOP, alíquota de ICMS (campo 19) e alíquota interna de saída (campo 20);

c) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 70 dos respectivos documentos fiscais de entrada;

d) no Campo 03, em se tratando de:

1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;

2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;

e) no Campo 04, tratando-se de:

1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

2. de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, será consignada a expressão "PR" antes do número da inscrição;

f) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, consignar a expressão "EX";

g) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais prevista no art. 4º desta Portaria, respeitando os respectivos modelos permitidos para esse registro;

h) no Campo 08, em se tratando de:

1. documento fiscal com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C);

2. documento fiscal de Série Única, preencher com a letra U;

3. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

4 documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie";

5. documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

i) no Campo 9, em se tratando de:

1. documento fiscal sem subsérie, deixar em branco as duas posições;

2. documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

j) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S

l) no Campo 19 informar a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais;

m) no Campo 20, nas aquisições de serviços de transportes interestaduais, informar a alíquota de prestação do serviço interna e, na aquisição de serviços de transportes interna, deverá receber o conteúdo "0000";

n) no Campo 21, informar a data da emissão do documento fiscal;

o) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Microempresa ou EPP
Conteúdo do Campo
Operações internas - (UF igual a MG ou EX)
0
Operações interestaduais - o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF
1
Operações interestaduais - o prestador do serviço não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF
2

V - registro tipo 88SP05:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
01
02
N
02
Subtipo
SP05
04
03
06
X
03
CNPJ
CNPJ do remetente
14
07
20
N
04
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente
14
21
34
X
05
Data de recebimento
Data de recebimento na entrada
8
35
42
N
06
Unidade da Federação (UF)
Sigla da UF do remetente
2
43
44
X
07
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
45
46
N
08
Série
Série da nota fiscal
3
47
49
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
50
55
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
56
59
N
11
Ressarcimento
Código para indicar a opção de abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST
1
60
60
N
12
Data do visto
Data do visto do ressarcimento (aaaammdd)
8
61
68
N
13
Brancos
Complementação de espaço
58
69
126
X

a) Este registro complementa o registro 88SP03 e deve ser gerado somente nos casos em que houver CFOP igual a 1603 no documento fiscal;

b) Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 88SP03 correspondente;

c) O campo 11 será preenchido conforme tabela abaixo:

Situação - Ressarcimento
Conteúdo do Campo
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Substituição Tributária a recolher" no período.
0
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Operações próprias" do período.
1

Art. 3º Os registros tipo 88 de que trata esta Portaria deverão ser classificados no arquivo eletrônico a ser importado para o SAPI, na seguinte ordem:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60 (subtipos M, A, D e
I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data Número de série de fabricação Subtipo
*Observar a ordem de classificação Mestre/Analítico/Diário/Item
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo Código da mercadoria/produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo Data Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série Subsérie Número Número do item
 
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo Data de emissão do RE
Número do RE
Data de emissão da NF de remessa com fim específico
 
88SME
1 a 5
A
tipo + subtipo
Registro obrigatório para períodos sem movimento
88SMS
1 a 5
A
tipo + subtipo
Registro obrigatório para períodos sem movimento
88SP01
1 a 6
07 a 26
A
A
tipo + subtipo Nº de série de fabricação
 
88SP02
1 a 6
15 a 28
A
A
tipo + subtipo Código do produto
 
88SP03
1 a 6
35 a 42
A
A
tipo + subtipo Data de recebimento
 
88SP04
1 a 6
35 a 42
A
A
tipo + subtipo Data de utilização
 
88SP05
1 a 6
35 a 42
A
A
tipo + subtipo Data de recebimento
 
90
 
 
 
Últimos registros

Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria serão observados os seguintes Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:

Código
Modelo
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

Art. 5º O formato e o preenchimento dos campos dos registros de que trata esta Portaria deverão obedecer ao seguinte:

I - formato:

a) Campo Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

b) Campo Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

II - preenchimento:

a) Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

b) Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2005.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais