Portaria SE/CDN nº 3 de 20/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2004

Prorroga o prazo para elaboração de relatório e parecer.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional e de acordo com o Decreto de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias, a contar de 25 de fevereiro de 2004, o prazo para a Comissão Especial, instituída pelo Decreto de 23 de dezembro de 2003, elaborar o relatório e o parecer previsto neste Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX