Portaria SPOA/MinC nº 3 de 14/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para a área de Preservação e Restauração de Bens e Acervos do Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Afro-Brasileiro e Fomento a Projetos de Difusão Cultural.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área de Preservação e Restauração de Bens e Acervos do Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Afro-Brasileiro e Fomento a Projetos de Difusão Cultural.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE SANTOS

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      540.061 540.061 
42203 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES      40.061 40.061 
13.391.0172.4059 PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS E ACERVOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO AFRO-BRASILEIRO      40.061 40.061 
13.391.0172.4059.0001 PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS E ACERVOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO AFRO-BRASILEIRO - NACIONAL 0100 335000 40.061 
    0100 339000 40.061 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      500.000 500.000 
13.392.0170.0499 FOMENTO A PROJETOS DE DIFUSÃO CULTURAL      500.000 500.000 
13.392.0170.0499.0001 FOMENTO A PROJETOS DE DIFUSÃO CULTURAL - NACIONAL 0118 334000 500.000 
    0118 339000 500.000 500.000