Portaria DAF/EMBRATUR nº 3 de 25/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar a despesas com convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO I

Fiscal
Acréscimo
R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
54.000 Ministério do Esporte e Turismo    9.016 
54.201 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    9.016 
23.695.0410.5762.0001 Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo 33.30.00 100 9.016 
   Total 9.016 

ANEXO II

Fiscal
Redução
R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
54.000 Ministério do Esporte e Turismo    9.016 
54.201 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    9.016 
23.695.0410.5762.0001 Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo 33 50 00 100 9.016 
   Total 9.016