Portaria DAF/EMBRATUR nº 3 de 25/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2003
Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002; e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar a despesas com convênios, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ELOY PALMIÉRI
ANEXO IFiscal
Acréscimo
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | IU | FTE | VALOR | |
54.000 | Ministério do Esporte e Turismo | 9.016 | |||
54.201 | Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR | 9.016 | |||
23.695.0410.5762.0001 | Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo | 33.30.00 | 0 | 100 | 9.016 |
Total | 9.016 |
Fiscal
Redução
R$ 1,00
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | IU | FTE | VALOR |
54.000 | Ministério do Esporte e Turismo | 9.016 | |||
54.201 | Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR | 9.016 | |||
23.695.0410.5762.0001 | Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo | 33 50 00 | 0 | 100 | 9.016 |
Total | 9.016 |