Portaria GABIN nº 3 de 02/01/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2002

Dispõe sobre a competência para requisitar arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que a requisição de arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF, para fins de utilização em auditoria de empresa, seja realizada em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A requisição de arquivos do SINTEGRA, na forma prevista no artigo anterior, compete:

I - a Gestor da CEGAF;

II - a Gestor da CORREG.

Art. 3º A solicitação deverá ser feita por meio de memorando encaminhado à CEGAT, o qual deverá conter:

I - identificação do contribuinte;

II - período;

III - autores da ação fiscal;

IV - cópia da Autorização para Execução de Serviço, anexa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE JANEIRO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC