Portaria GABIN nº 3 de 02/01/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2002
Dispõe sobre a competência para requisitar arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Determinar que a requisição de arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF, para fins de utilização em auditoria de empresa, seja realizada em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A requisição de arquivos do SINTEGRA, na forma prevista no artigo anterior, compete:
I - a Gestor da CEGAF;
II - a Gestor da CORREG.
Art. 3º A solicitação deverá ser feita por meio de memorando encaminhado à CEGAT, o qual deverá conter:
I - identificação do contribuinte;
II - período;
III - autores da ação fiscal;
IV - cópia da Autorização para Execução de Serviço, anexa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE JANEIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
CEGAT / FISC