Portaria SEFAZ nº 3- N DE 30/01/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2001
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, na forma do artigo 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo n.o 19309031, de 14 de dezembro de 2000;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 012/00, de 09 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2000 e expirado em 03 de dezembro de 2000.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de janeiro de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
EDITAL CRRCI N.º 012/00, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 24 DE NOVEMBRO DE 2000 E EXPIRADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2000.
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - SUSPENSA A PARTIR DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
081.884.37-0 - Corasul Distribuidora de Bebidas Ltda. - 18965911 - 11.10.2000
081.932.03-0 - Distribuidora Minas Brasil Ltda. - 18964559 - 11.10.2000
080.050.93-0 - Confeitaria Itapemirim Ltda. - 18817246 - 14.09.2000
081.995.63-6 - E & P Distribuidora de Bebidas Ltda. ME - 19093764 - 11.10.2000
080.041.38-8 - Gil Moreira Material de Construção Ltda. - 19062826 - 27.10.2000
082.016.99-2 - Gildo Bastos Marcolan ME - 18964419 - 11.10.2000
082.016.56-9 - Itasul Distribuidora de Bebidas Ltda. - 18964567 - 11.10.2000
081.924.52-6 - Krillmar Distribuidora de Bebidas Ltda. - 18964273 - 11.10.2000
081.895.32-1 - Louzada & Cia Ltda. ME - 18964435 - 11.10.2000
080.875.00-9 - Marcional Marmoria Nacional Ltda. - 19000332 - 19.10.2000
081.624.51-4 - Sem Fronteiras Distribuidora de Bebidas Ltda. - 18964354 - 11.10.2000
081.459.13-0 - Artcional Decorações Ltda. - 19000413 - 19.10.2000
081.894.08-2 - Cachoeiro Minas Granitos Ltda. ME - 18964516 - 11.10.2000
081.548.29-0 - Asa Velentim Mármores Ltda. - 18964397 - 11.10.2000
081.961.57-0 - Cer Modas Ltda. ME MEE - 19062885 - 27.10.2000
081.198.76-0 - Condor Distribuidora de Bebidas Ltda. - 18965997 - 11.10.2000
CASTELO
081.649.99-1 - Coop. de Trab. dos Prof. de Cort. Custura Ltda - 18938965 - 5.10.2000
081.931.80-8 - José Antônio Carline Melo ME MEE - 18901913 - 28.9.2000
081.903.18-9 - Lírios do Campo Ltda. - 18901948 - 28.9.2000
GUAÇUÍ
081.787.87-1 - Comercial Aliment. S. Jorge de Guaçuí Ltda. ME - 18977219 - 10.10.2000