Portaria PGFN/SC nº 3 de 15/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2000
Estabelece jurisdição territorial da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Blumenau/SC
O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a letra o, inciso I, do art. 52, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, publicada no DOU de 03 de julho de 1997, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 142, de 19 de março de 1997, publicada no DOU de 20 de março de 1997, do Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
Estabelecer que a jurisdição territorial da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, abrange os seguintes Municípios:
Agrolândia, Agronômica, Apiuna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Chapeado do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Mirim Doce, Petrolândia, Pomerode, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Victor Meireles e Witmarsum.
OSVALDO THAIS