Portaria SMF nº 3 de 05/05/2000

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 mai 2000

Institui os formulários destinados a cadastramento, recadastramento e atualização de dados das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 82 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto no 4.032, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto no 10.233, de 05 de maio de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os formulários Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ, Quadro de Sócios e Administradores - QSA e Ficha Complementar - FC segundo modelos constantes respectivamente dos anexos I, II e III, aprovados por esta Portaria.

§ 1º - Os referidos formulários deverão ser preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos a cadastramento, recadastramento e atualização de dados no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominados Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários.

§ 2º - As orientações e instruções quanto ao preenchimento dos mencionados formulários estão contidas no anexo IV desta Portaria.

Art. 2º Fica criado o formulário Atualização de Endereço para Correspondência e Recebimento de Guias, segundo modelo constante do Anexo V, aprovado por esta Portaria, que se destina às pessoas jurídicas que optarem por receber correspondências e guias de recolhimento em endereço diferente daquele constante do ato constitutivo ou alterador.

Art. 3º Fica criado o formulário Recibo de Entrega de Ficha Cadastral Pessoa Jurídica segundo modelo constante do anexo VI, aprovado por esta Portaria, que servirá como comprovante de protocolização, no órgão cadastrador, dos formulários aprovados pelo art. 1º desta Portaria devidamente preenchidos.

Art. 4º Os formulários aprovados pelos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria serão oferecidos para compra em papelarias e disponibilizados em programa de computador, que poderá ser obtido por meio de transferência de arquivo via INTERNET, em endereço eletrônico específico da Secretaria Municipal da Fazenda, ou mediante cópia gerada em disquete formatado apresentado pelo contribuinte no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, nas Administrações Regionais da Prefeitura, na Secretaria de Atividades Urbanas - SMAU e no Núcleo para Abertura de Empresas - NAE, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais -SEBRAE/MG.

§ 1º - Os formulários mencionados no caput deste artigo e oferecidos para compra em papelarias deverão ser preenchidos manualmente em letra de forma ou datilografados, para entrega juntamente com a documentação exigida.

§ 2º - Os formulários mencionados no caput deste artigo, cujo preenchimento de dados foi gerado a partir de programa de computador, deverão ser gravados em disquete, para apresentação juntamente com a documentação exigida, sendo vedada a impressão dos mesmos para entrega no órgão cadastrador.

§ 3º - Os arquivos de dados constantes do disquete referido no parágrafo anterior deverão ser copiados, no ato de sua apresentação no órgão cadastrador, para o sistema de processamento de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, a que se refere o § 1º do art. 1º desta Portaria, para devolução em seguida do disquete ao contribuinte, salvo ocorrência de fato que impossibilite a realização imediata daquela operação, hipótese na qual o disquete será devolvido após a efetivação de sua cópia.

§ 4º - O disquete referido no parágrafo anterior deverá ser apresentado no órgão cadastrador devidamente etiquetado para a identificação do contribuinte, com as seguintes informações:

I - Firma ou denominação social;

II - Endereço completo;

III - Número do CNPJ.

Art. 5º Os formulários aprovados pelos artigos 1º e 3º desta Portaria, preenchidos ou gerados nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentados no órgão cadastrador juntamente com os seguintes documentos:

I - Cópia do instrumento constitutivo ou alterador;

II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - Cópia da guia do IPTU do imóvel onde funcionará o estabelecimento;

IV - Copia do contrato de locação do imóvel onde funcionará o estabelecimento ou, caso este pertença ao contribuinte, do documento de registro imobiliário.

§ 1º - O disquete contendo os dados preenchidos dos formulários gerados pelo programa de computador, referido no art. 4º desta Portaria, deverá ser entregue juntamente com o Recibo de Entrega de Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, previamente impresso pelo programa gerador.

§ 2º - Não serão recebidos pelo órgão cadastrador os disquetes referidos no parágrafo anterior, que apresentem quaisquer problemas de ordem física ou técnica que impeçam a leitura dos dados neles contidos.

Art. 6º Os formulários de cadastramento, recadastramento e atualização de dados relativos às pessoas jurídicas, previstos nos artigos 1º e 3º, bem como os documentos referidos no art. 5o desta Portaria deverão ser apresentados nos seguintes endereços:

I - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, Departamento de Licenciamento, na Ave. Afonso Pena no 4.000, 3º andar, Mangabeiras;

II - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG, Núcleo para Abertura de Empresas - NAE, na Ave. Bernardo Monteiro no 1.283, Funcionários.

§ 1º - O formulário de cadastramento, recadastramento e atualização de dados relativo aos profissionais autônomos, previsto no art. 8º, bem como os documentos referidos no art. 9º desta Portaria deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, Departamento de Licenciamento, na Ave. Afonso Pena no 4.000, 3º andar, Mangabeiras.

§ 2º - O formulário Atualização de Endereço para Correspondência e Recebimento de Guias, segundo modelo constante do anexo V, aprovado nos termos do art. 2º desta Portaria, poderá ser protocolizado no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA - ou nas Administrações Regionais da Prefeitura.

§ 3º - No caso de profissional autônomo sem estabelecimento fixo os formulários e documentos de cadastramento, recadastramento e atualização de dados previstos nos artigos 8º e 9º desta Portaria, deverão ser apresentados no Departamento de Rendas Mobiliárias.

§ 4º - Tratando-se apenas de alteração de quadro societário ou denominação social de pessoa jurídica, os formulários e documentos de cadastramento, recadastramento e atualização de dados previstos nos artigos 1º e 3º desta Portaria, deverão ser apresentados no Departamento de Rendas Mobiliárias.

Art. 7º Fica alterada a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, conforme modelo constante no anexo VII desta Portaria.

Art. 8º Fica criada a Ficha Cadastral de Autônomo - FCA, segundo modelo constante do anexo VIII, aprovado por esta Portaria, que se destina à formalização da inscrição ou alteração de dados dos profissionais autônomos no Cadastro Mobiliário, gestor do sistema de processamento de dados denominado Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários.

§ 1º - As instruções de preenchimento da FCA são aquelas constantes no anexo IX desta Portaria.

§ 2º - O formulário mencionado no caput deste artigo será oferecido para compra em papelarias e deverá ser preenchido manualmente em letra de forma ou datilografado, para entrega juntamente com a documentação exigida.

Art. 9º A FCA devidamente preenchida deverá ser entregue nos locais indicados no art. 6º desta Portaria juntamente com os seguintes documentos:

I - Cópia do documento de inscrição no CPF e da carteira de identidade;

II - Comprovante de registro junto ao órgão de classe, se profissional de nível superior;

Parágrafo Único - Em se tratando de profissional autônomo com estabelecimento deverá ser apresentado ainda:

I - Cópia da guia do IPTU do imóvel onde funcionará o estabelecimento;

II - Cópia do contrato de locação do imóvel ou, caso este pertença ao contribuinte, do documento de registro imobiliário.

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem a inscrição ou atualização dos seus dados no Cadastro Mobiliário, receberão por via postal, salvo o caso de pessoa física autônoma sem estabelecimento que obterá no ato do cadastramento, a FIC, conforme modelo constante do anexo VII aprovado pelo art. 7º desta Portaria.

Art. 11. Os formulários, cujos modelos foram aprovados pelos artigos 1º, 2º, 3º e 8º desta Portaria, bem como as orientações e instruções de preenchimento contidas nos anexos IV , IX desta Portaria, são de livre reprodução e comercialização.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 05 de Maio de 2000.

Fernando Damata Pimentel

Secretário Municipal da Fazenda