Portaria 2ºCC nº 3 de 01/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1998
Ressarcimento de despesas com reprodução de documentos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CC nº 2, de 14.05.2004, DOU 21.05.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Segundo Conselho de Contribuinte, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 69, de 04 de maio de 1987, resolve:
Art. 1º. Disciplinar, no âmbito do Segundo Conselho de Contribuintes, da forma a seguir, o ressarcimento do custo correspondente às despesas de reprodução de suas decisões, documentos constantes dos autos e declarações.
Art. 2º. O fornecimento de cópias dos documentos estará condicionado ao recolhimento prévio da importância de R$ 10,00 (dez reais) por conjunto de documentos com até 20 (vinte) cópias, acrescido de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por cópia excedente.
Art. 3º. A solicitação será feita através de formulário disponível no Centro de Documentação deste Conselho, com exceção dos casos de requisição judicial ou de órgãos públicos.
Art. 4º. O valor será previamente recolhido aos bancos pertencentes à rede arrecadadora, a crédito do FUNDAF - Fundo de Aperfeiçoamento e de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização, através do código 3292, em DARF preenchido em duas vias, observando-se, quanto ao seu preenchimento, as instruções contidas na Instrução Normativa nº 81, de 27.12.1996.
Art. 5º. Não haverá ressarcimento de despesas nos casos de atendimento à solicitação feita:
a) pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal;
b) por outros órgãos públicos, desde que mantenham convênio com a Secretaria da Receita Federal para troca de informações;
c) pela Justiça e Ministério Público.
Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor dentro de 3 (três) dias contados da data de sua publicação, revogando-se a Portaria 2CC nº 003, de 13.09.1995.
Otacílio Dantas Cartaxo"