Portaria DENATRAN nº 3 de 08/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1998
Dispõe sobre a emissão de certificados de originalidade de veículos antigos
Art. 1º. Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos a emitir os certificados de originalidade.
§ 1º. Os clubes e entidades antigomobilistas poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos.
§ 2º. As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação desta atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor.
Art. 2º. Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização junto aos Detrans, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo caracterizando a nova modalidade do veículo, com a expressão "Veículo de Coleção", e as placas de identificação, de acordo com o artigo 4º da Resolução Nº 56 - CONTRAN, de 21 de maio de 1998.
Parágrafo único. As placas atuais obedecerão ao disposto no artigo 1º da Resolução Nº 45 - CONTRAN de 21 de maio de 1998.
Art. 3º. A Federação Brasileira de Veículos Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos certificados de originalidade.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Roberto de Souza Dias