Portaria SEFAZ nº 3 de 09/01/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 1998
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97 e alterada pela 063/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.01.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA Nº 003/98 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS | -- | - | - |
QUEIJOS | | - | - |
Queijo Tipo Caseiro - Curado | QUILO | 706019 | 1,00 |
Queijo Tipo Caseiro - Fresco | QUILO | 706035 | 1,00 |
Queijo Tipo Mussarela - Grande | QUILO | 706051 | 1,95 |
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno | QUILO | 706078 | 2,05 |
Queijo Tipo Parmesão - Curado | QUILO | 706094 | 2,30 |
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura | QUILO | 706116 | 1,95 |
Queijo Tipo Prato - Grande | QUILO | 706132 | 1,95 |
Queijo Tipo Prato - Pequeno | QUILO | 706159 | 2,05 |