Portaria SEFAZ nº 3 de 09/01/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 1998

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97 e alterada pela 063/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.01.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 003/98 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
--
-
-
QUEIJOS
 
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,00
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,00
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
1,95
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
2,05
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
2,30
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
1,95
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
1,95
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
2,05