Portaria SEFAZ nº 3 de 09/01/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 1997

Altera dispositivo da Portaria nº 087/96 - SEFAZ, de 05.11.96, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual,

Considerando as reivindicações das entidades representativas de várias categorias de contribuintes do ICMS,

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1996, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano espontaneamente denunciados, poderão excepcionalmente, ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas."

Art. 2º Os débitos da aludida Portaria nº 087/96-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 31 de março de 1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda