Portaria SSST nº 3 de 26/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1995
Abre prazo para apresentação de sugestões sobre o texto das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
O Secretário-Adjunto de Segurança e Saúde do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o grande número de acidentes de trabalho na área portuária;
Considerando a necessidade de o Ministério do Trabalho adotar uma nova política para a área de Segurança e Saúde no setor portuário; e Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 399, de 27 de abril de 1995; resolve:
Art. 1º. Publicar texto das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais da área de Segurança e Saúde da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 2º. Fica aberto, a partir da publicação da presente Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que as entidades e pessoas físicas apresentem suas sugestões sobre o texto das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Art. 3º. As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SSST
Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Sala 534
CEP 70059-900 Brasília - DF.
Art. 4º. Findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Ministério do Trabalho convidará dentre as entidades representativas do setor portuário, quer de trabalhadores, quer de empresários e da área governamental, que tenham manifestado interesse na matéria, representantes para participarem do Grupo Tripartite e Paritário, visando à consolidação do texto final das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitor Couto Cavalcanti