Portaria MS nº 2.995 de 24/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.985.656,44 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.636.520,28 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos) correspondente ao Incentivo da Contratualização.
II - R$ 349.136,16 (trezentos e quarenta e nove mil cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos) correspondente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS).
Art. 2º Definir que o recurso de que trata o item II do art. 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Taubaté, CNPJ nº 45.176.153/0001-22, CNES nº 2749319.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) ao Hospital Universitário de Taubaté, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA