Portaria UFRJ nº 2.995 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Estabelece as normas e critérios de avaliação do desempenho docente para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED - referente ao ano de 2002.

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 27 de junho de 2002, e tendo em vista a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, resolve:

Estabelecer as normas e critérios de avaliação do desempenho docente para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED - referente ao ano de 2002.

INSTRUÇÕES GERAIS

Os itens que compõem a tabela e o número de pontos atribuído a cada item foram determinados conforme a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, o Decreto nº 2.668 de 13 de julho de 1998 e o conjunto de Orientações Gerais da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED/SESu/MEC, de 16 de agosto de 1999, em consonância com as políticas acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

A tabela foi homologada pelos orgãos colegiados superiores competentes da Instituição, ou seja, Conselho de Ensino de Graduação (CEG) e Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), tendo sido aprovada pela Comissão Nacional.

A caracterização adotada tanto para o registro das atividades de ensino, quanto para o da avaliação qualitativa é a adotada na coleta de dados da CAPES/MEC, acrescida de algumas classificações complementares.

Além da nomenclatura específica adotada no presente instrumento para cada item da avaliação qualitativa, o SIGMA - Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico - oferece esclarecimentos quanto à categoria, tipo e natureza das atividades.

Os documentos estão disponíveis nos endereços: http://www.ged.ufrj.br e http://www.sigma.ufrj.br

1. A pontuação de cada docente será atribuída de acordo com as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos e agrupadas conforme as categorias relacionadas a seguir.

Categoria I - Atividades previstas no inciso I do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 9.678/98, com dados relativos aos períodos letivos 2002/1 e 2002/2 (Atividades de Ensino). Para efeitos da pontuação atribuída à hora-aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos, serão consideradas as atividades de ensino com registro acadêmico que conduzem à obtenção de créditos e às atividades de orientação. A carga horária e o número de orientandos deverão ser informados por período.

As orientações dos alunos de cursos de graduação e pós-graduação poderão ser pontuadas até o máximo de 40 (quarenta) pontos.

Categoria II - Atividades previstas no inciso II do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 9.678/98, com dados relativos ao ano 2002 (Avaliação Qualitativa), pontuadas até o máximo de 60 (sessenta) pontos.

O resultado da avaliação desta categoria somente será computado desde que cumprida a exigência disposta no art. 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - ou seja, quando o número de pontos obtido para atividades de ensino relacionadas na categoria I for igual ou superior a 80 (oitenta).

2. Os itens Produção Intelectual, Atividades de Extensão, Atividades de Qualificação, Atividades Administrativas e de Representação e Outras Atividades, bem como os tetos de pontuação para cada um deles, foram definidos pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação, através da publicação do conjunto de Orientações Gerais.

3. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 2.668/98, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos nas atividades de ensino (categoria I), aos docentes que se enquadrem, durante os períodos de 2002/1 e 2002/2, em uma das seguintes situações: (a) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada FG-1 ou FG-2, na UFRJ; (b) regularmente afastados para qualificação; (c) demais afastamentos previstos na legislação vigente. Cabe esclarecer que só deve ser declarado o afastamento que tenha impedido as atividades de ensino nos períodos letivos considerados. Em qualquer caso, o docente deverá informar o número total de meses em que permaneceu na situação declarada. A estes servidores poderão ser adicionalmente atribuídos até 56 (cinqüenta e seis) pontos, nas atividades de avaliação qualitativa (categoria II), desde que declaradas nos termos do presente instrumento.

4. A confirmação das informações prestadas pelos docentes, no que diz respeito às Atividades de Ensino e Orientação, é responsabilidade do Chefe de Departamento.

5. Os docentes que desejarem ter sua pontuação reavaliada poderão recorrer à CADD apresentando o pedido de recurso, através do seu Chefe de Departamento e Diretor de Unidade, obedecendo o prazo fixado pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente.

PONTUAÇÃO PARA A GED

I - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO

Dados relativos aos períodos 2002/1 e 2002/2

Mínimo de 80 pontos: Lei nº 9.678 / 98, art. 1º, § 3º

Máximo de 120 pontos: Lei nº 9.678 / 98, art. 1º, § 2º

I.1 - Ensino

Graduação  10 pontos/hora-aula semanal 
Pós-graduação lato sensu (sem remuneração)  08 pontos/hora-aula semanal 
Pós-graduação stricto sensu  10 pontos/hora-aula semanal 

I.2 - Orientação

Máximo de 40 pontos: instrução da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação/SESu/MEC

Mestrado, doutorado, pós-doutorado  10 pontos/aluno/ano 
Iniciação científica, monitoria  08 pontos/aluno/ano 
Especialização/aperfeiçoamento  08 pontos/aluno/ano 
Trabalho final de curso/monografia  08 pontos/aluno/ano 
Tutoria/orientação acadêmica  08 pontos/aluno/ano 
Atividade em projeto artístico/cultural  08 pontos/aluno/ano 
Atividade de extensão  08 pontos/aluno/ano 
Estágio  08 pontos/aluno/ano 
Programa Especial de Treinamento (PET)  08 pontos/aluno/ano 
Orientação em residência médica  08 pontos/aluno/ano 
Orientação em ambulatório/enfermaria/sala de cirurgia e similares  08 pontos/aluno/ano 

II - AVALIAÇÃO QUALITATIVA

Dados relativos ao ano 2002

Máximo de 60 pontos: Lei nº 9.678/98, art. 1º, § 2º

II.1 - PRODUÇÃO INTELECTUAL

II.1.1 - Livro publicado

Texto integral (máximo de 1)  30 pontos 
Capítulo (máximo de 2)  20 pontos/capítulo 
Edição/organização (máximo de 1)  20 pontos 

II.1.2 - Obra artística e exposição

Autoria/performance solista (máximo de 1)  30 pontos 
Participação/execução (máximo de 2)  20 pontos/ocorrência 
Organização (máximo de 1)  20 pontos 

II.1.3 - Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional e/ou indexado  30 pontos/artigo 

II.1.4 - Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional  24 pontos/artigo 

II.1.5 - Resenha crítica em periódico especializado de circulação internacional (máximo de 2)  12 pontos/resenha 

II.1.6 - Resenha crítica em periódico especializado de circulação nacional (máximo de 2)  
08 pontos/resenha  

II.1.7 - Produto de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural (máximo de 2)  08 pontos/produto 

II.1.8 - Artigo de opinião (máximo de 1)  04 pontos/artigo 

II.1.9 - Congressos internacionais

Artigos completos  16 pontos/artigo 
Resumo (máximo de 4)  04 pontos/resumo 

II.1.10 - Congressos nacionais

Artigos completos 08 pontos/artigo 
Resumo (máximo de 4) 02 ponto/resumo 

II.1.11 - Patente ou registro de software

(máximo de 1)  30 pontos/ocorrência 

II.1.12 - Projeto didático-pedagógico de inovação curricular, desenvolvimento de tecnologias e de equipamentos em apoio ao ensino (máximo de 2)  08 pontos/projeto 

II.2 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO, SEM REMUNERAÇÃO (MÁXIMO DE 20 PONTOS)

Cursos:

Organização/coordenação  04 pontos/atividade 
Atividade como docente em curso de até 30 horas-aula  04 pontos/atividade 
Atividade como docente em curso de mais de 30 horas-aula  08 pontos/atividade 
Conferência proferida (máximo de 5)  02 ponto/conferência 
Participação em comissões organizadoras de eventos técnicos, científicos e culturais  04 pontos/evento 
Participação em mesas redondas, painéis e simpósios técnicos, científicos e culturais (máximo de 5)  02 ponto/atividade 
Projeto (máximo de 5)  04 pontos/projeto 

II.3 - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO

Docente em formação (mestrado ou doutorado, com inscrição em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, com liberação parcial ou sem liberação de carga horária de ensino)  15 pontos/ano 

II.4 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

II.4.1 - Participação, sem remuneração, em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais (máximo de 10 pontos)

Comitê assessor de programas de graduação e pós-graduação, e projetos de pesquisa  04 pontos/atividade 
Consultor ad hoc de órgãos financiadores e projetos de pesquisa  04 pontos/atividade 
Consultor ad hoc de revista especializada  04 pontos/atividade 
Conselho editorial, diretoria e comissão de sociedades cientificas, tecnológicas e culturais  04 pontos/atividade 

II.4.2 - Representação (máximo de 10 pontos)

Representante no CONSUNI, CEG, CEPG, COOPERA e CADD  05 pontos/ano 
Coordenador de curso/disciplina/programa curricular interdepartamental (PCI) (sem remuneração)  03 pontos/ano 
Comissão de avaliação docente (progressão funcional, estágio probatório, pertinência e outros)  01 ponto/ano 
Participação na diretoria da ANDES ou da ADUFRJ  01 ponto/ano 

II.5 - OUTRAS ATIVIDADES: PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES JULGADORAS (MÁXIMO DE 10 PONTOS)

Tese de doutorado  4 pontos/comissão 
Dissertação de mestrado  4 pontos/comissão 
Exame de qualificação  2 ponto/comissão 
Trabalho de final de curso  2 ponto/comissão 
Concurso público  4 pontos/comissão 

CARLOS FRANCISCO THEODORO M. R. DE LESSA