Portaria MS nº 2.994 de 24/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 998.358,36 (novecentos e noventa e oito mil trezentos e cinqüenta e oito reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Clemente de Faria - Universidade Estadual de Montes Claros, CNPJ nº 22.675.359/0001-00, CNES nº 2219654.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) ao Hospital Universitário Clemente de Faria, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade ao estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA