Portaria SEF nº 299 DE 16/07/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jul 2021

Define, nos termos do art. 151 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , produtos alcançados pelo benefício previsto na Seção XXXI do Capítulo V do referido Anexo.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 151 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), como medicamentos correlatos de uso humano para fins de fruição do benefício fiscal previsto na Seção XXXI do Capítulo V do referido Anexo os seguintes produtos fabricados em território catarinense, em escala industrial:

I - cremes de beleza e cremes nutritivos e loções tônicas, classificados no código 3304.99.10 da NCM;

II - bronzeadores solares (loções e óleos) com Fator de Proteção Solar (FPS) de 6 a 30, classificados no código 3304.99.90 da NCM, EX 01;

III - dermocosméticos para tratamento de conservação e cuidados da pele, para corpo e rosto, classificados no código 3304.99.90 da NCM;

IV - loções e géis hidratantes pós-sol, classificados no código 3304.99.90 da NCM;

V - protetores solares com FPS de 30 a 99, classificados no código 3304.99.90 da NCM, EX 02;

VI - xampus, classificados no código 3305.10.00 da NCM;

VII - condicionadores, classificados no código 3305.90.00 da NCM, EX 01;

VIII - dermocosméticos para cuidados, reparação e reconstrução capilar, classificados no código 3305.90.00 da NCM;

IX - produtos para limpeza de pele (sabonete líquido, gel e espumas para limpeza do rosto), classificados no código 3401.20.10 da NCM; e

X - inseticidas repelentes de insetos (mosquitos e pernilongos), classificados no código 3808.91.99 da NCM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)