Portaria SMS nº 299 DE 05/08/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 ago 2020

Orientações de Manejo da COVID-19 nas unidades de Atenção Primaria do município de Goiânia.

A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017,

Considerando:

- A Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

- A situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde - OMS no dia 03 de março de 2020;

- A Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- O propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- O Decreto Estadual nº 9.633 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavirus (2019 nCov);

- O Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;

- O Decreto Municipal nº 736 , de 13 de março de 2020 que "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Goiânia e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

- Decreto nº 1.113 , de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da COVID-19;

- Considerando o Processo nº 83813083.

Resolve:

Art. 1º Determinar que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no endereço eletrônico: https://www.goiania.go.gov.br/sms/goiania-contra-o-coronavirus/documentos-covid-19/.

Art. 2º Orientar o Manejo da COVID-19 nas unidades de Atenção Primária, no âmbito do município de Goiânia, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As orientações prestadas nos atos normatizados pela presente Portaria são dinâmicas e, portanto, são sujeitas a modificações a qualquer tempo, observando-se a evolução do quadro epidemiológico do Município de Goiânia.

Parágrafo único. As atualizações referidas no caput também deverão ser publicadas no endereço eletrônico constante do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos cinco dias do mês de agosto de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde