Portaria DETRAN/ASJUR nº 299 DE 29/07/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jul 2013

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Resoluções nºs 110/2000 e 205/2006, ambas do CONTRAN;

Considerando o Decreto Federal nº 2.867, de 08 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 28, § 2º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);

Considerando o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Resolve:

Art.Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2012, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

Algarismo

Prazo para licenciamento

Final "

Até 31 de Março de 2013

Final "

Até 30 de Abril de 2013

Final "

Até 31 de Maio de 2013

Final "

Até 30 de Junho de 2013

Final "

Até 31 de Julho de 2013

Final "

Até 31 de Agosto de 2013

Final "

Até 30 de Setembro de 2013

Final "

Até 31 de Outubro de 2013

Final "

Até 30 de Novembro de 2013

Final "

Até 15 de dezembro de 2013

Art. 2º O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado pagamento parcelado, ou na cota única.

Parágrafo único. Nos casos de veículos isentos de IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago juntamente com a taxa de licenciamento, respeitando-se os prazos acima.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 29 de julho de 2013.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito