Portaria nº 299 DE 04/06/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2013

Estabelece as rotinas operacionais para as declarações relativas à extração dos minerários e à apuração e ao pagamento da TFRM.

O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do Decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, e

 

Considerando em plena operação o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM) vinculado ao Sistema IMASUL de Registros e Informações estratégicas do meio Ambiente - SIRIEMA,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, por esta Portaria, fica estabelecido que as declarações relativas à extração dos produtos minerários e à apuração e ao pagamento da TFRM serão efetuadas no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente - SIRIEMA.

 

Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) relativo à TFRM somente poderá ser emitido através do Sistema IMASUL de Registro e Informações Estratégicas do Meio Ambiente - SIRIEMA, Guias de Recolhimento emitias por outros meios não serão consideradas para apuração.

 

Art. 2º. As declarações e o recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) relativos às obrigações com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM correspondentes aos meses de março, abril e maio de 2013 deverão ser realizadas até o dia 30.06.2013 sem a incidência de penalidades indicadas no art. 9º do Decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013.

 

Art. 3º. As declarações relativas ao mês de março de 2013 devem considerar apenas as extrações de minérios realizadas a partir do dia 26 do referido mês, como determinado n art. 19 da Lei nº 4.301.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande (MS), 4 de Junho de 2013.

 

Sérgio Seiko Yonamine

 

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul