Portaria MCid nº 299 de 21/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro e, em seus impedimentos legais e eventuais, ao seu substituto, para autorizar, no âmbito do Ministério das Cidades, em caráter excepcional, viagem a serviço, com passagem aérea.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no § 2º do inciso V do art. 1º da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 84,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro e, em seus impedimentos legais e eventuais, ao seu substituto, para autorizar, no âmbito do Ministério das Cidades, em caráter excepcional, viagem a serviço, com passagem aérea, proposta em prazo inferior a 10 (dez) dias, desde que devidamente justificada a inviabilidade do efetivo cumprimento desse limite de tempo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor quando publicada.

MÁRIO NEGROMONTE