Portaria MD nº 299 de 20/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008
Incumbi a Secretaria de Organização Institucional do Ministério de Defesa de conduzir estudos para a revisão da situação legal da Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (CPSSMEA).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Incumbir a Secretaria de Organização Institucional do Ministério de Defesa de conduzir estudos para a revisão da situação legal da Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (CPSSMEA).
Art. 2º Para o fim descrito no artigo anterior, a SEORI poderá convocar técnicos de outros órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério.
Art. 3º Em noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, a SEORI deverá apresentar ao Ministro de Estado da Defesa os resultados dos trabalhos de que tratam o art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM