Portaria SE/MME nº 299 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme consta do Processo nº 48000.001482/2008-15, para o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT/UNB.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nº 825, de 28 de maio de 1993, e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 127, de 29 de maio de 2008, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme consta do Processo nº 48000.001482/2008-15, para o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT/UNB, destinados a apoiar a realização da V Conferência Internacional de Integração de Sistemas - ICSI 2008, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros será executada na Ação Orçamentária 2272 - Gestão e Administração do Programa, do Programa 0276 - Gestão da Política de Energia, PT 25.122.0276.2272.0001, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados pelo Ministério de Minas e Energia ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT/UNB deverá restituir, ao Ministério de Minas e Energia - MME, os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, bem como os respectivos recursos financeiros não utilizados.

Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva (UG 320011) exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN